Mais uma proposição interesante foi apresentada na sessão da Câmara Municipal de Patu pela vereadora do PT, Lucélia Ribeiro Dantas. Lucélia solicitou do poder executivo, através da secretaria de Obras e Serviços Urbanos a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme a Lei Federal nº 11.445/07. Ao mesmo tempo em que faz indicação ao secretário, para que seja feita discurção com a população patuense com o objetivo de ouvir as reivindicação dos moradores e transformá-las em propostas para o referido plano.
O Plano Municipal de Saneamento Básico fundamenta-se na Lei Federal nº 11.445/07, a chamada Lei Nacional de Saneamento Básico, que exige que cada município elabore o seu plano de saneamento e que o Estado os integre aos planos regionais e estadual de saneamento. Os planos devem contemplar diagnósticos com análise, propostas e definição das necessidades de investimento para a universalização do acesso aos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais.
As prefeituras de todo o país têm até dia 31 de dezembro próximo para apresentarem seus Planos de Saneamento Básico ao Ministério das Cidades. O prazo foi determinado pela Lei Federal nº 11.445/2007 e pela Resolução Recomendada nº 33/2007, que existem há três anos e prevêem que o município que não obedecer será penalizado cível e criminalmente. Entre as punições está a perda de incentivos fiscais para investimentos no setor.
O Plano Municipal de Saneamento Básico fundamenta-se na Lei Federal nº 11.445/07, a chamada Lei Nacional de Saneamento Básico, que exige que cada município elabore o seu plano de saneamento e que o Estado os integre aos planos regionais e estadual de saneamento. Os planos devem contemplar diagnósticos com análise, propostas e definição das necessidades de investimento para a universalização do acesso aos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais.
As prefeituras de todo o país têm até dia 31 de dezembro próximo para apresentarem seus Planos de Saneamento Básico ao Ministério das Cidades. O prazo foi determinado pela Lei Federal nº 11.445/2007 e pela Resolução Recomendada nº 33/2007, que existem há três anos e prevêem que o município que não obedecer será penalizado cível e criminalmente. Entre as punições está a perda de incentivos fiscais para investimentos no setor.
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